5 de novembro de 2026

Bem Vindo

NOTA OFICIAL

Sindicato e Federação afirmam que adiamento da redução da jornada prolongaria a espera dos trabalhadores por mais descanso e defende cumprimento do calendário constitucional

O Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Santos e Região (SEAAC) e a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC) manifesta posição contrária à ação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ao Supremo Tribunal Federal (STF), que busca adiar a implementação das novas regras de jornada de trabalho previstas na Emenda Constitucional nº 141/2026.

A medida questiona o prazo de adaptação das empresas e pede a postergação da redução da jornada semanal de 44 para 42 horas, acompanhada da garantia de dois dias de descanso remunerado, prevista para dezembro deste ano. A ação também pretende alterar o calendário da redução definitiva para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.

Para o SEAAC e a FEAAC, a tentativa de adiar a aplicação das novas regras representa um retrocesso na concretização de direitos conquistados pelos trabalhadores e aprovados pelo Congresso Nacional. A necessidade de reorganização das atividades empresariais não pode servir de justificativa para prolongar jornadas excessivas e postergar a ampliação do direito ao descanso.

Os efeitos de um eventual adiamento ultrapassam o comércio varejista e alcançam diferentes atividades do setor de serviços. O SEAAC juntamente com a FEAAC representa mais de 100 mil trabalhadores no estado de São Paulo, incluindo empregados de escritórios de contabilidade, empresas de assessoramento, consultoria, representação comercial, comissária de despachos, cobrança e recuperação de crédito, serviços administrativos e outras atividades essenciais ao funcionamento da economia.

O Sindicato e a Federação reconhecem a importância da segurança jurídica e da adaptação das empresas, mas entende que esses desafios devem ser enfrentados por meio do planejamento e da negociação coletiva, com a participação efetiva dos sindicatos. A preservação dos instrumentos de negociação não deve ser utilizada como argumento para impedir ou retardar a implementação de direitos constitucionalmente assegurados.

A redução da jornada de trabalho representa um avanço nas relações de trabalho, com reflexos diretos na saúde física e mental, na qualidade de vida e na convivência familiar. O desenvolvimento econômico deve estar associado à valorização do trabalho e à construção de condições mais equilibradas entre as necessidades das empresas e os direitos dos empregados.

O SEAAC e a FEAAC reafirmam sua posição favorável ao fim da escala 6×1, à redução da jornada sem diminuição salarial e à manutenção do calendário estabelecido pela Emenda Constitucional nº 141/2026. A entidade acompanhará o julgamento da ação no Supremo Tribunal Federal e seguirá atuando, em defesa dos direitos e das condições de trabalho das categorias que representa.

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis de Santos e Região (SEAAC)

Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo – FEAAC