Informamos que, a partir de 01 de junho de 2026, não é permitido o trabalho aos feriados, em todas as atividades da representação do Seaac de Santos e Região, de acordo com a Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em novembro de 2023:
PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicado em: 14/11/2023 | Edição: 216 | Seção: 1 | Página: 97
Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro
Altera a Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. (Processo nº 19964.203605/2023‐95).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, no art. 10, parágrafo único, da Lei 605, de 5 de janeiro de 1949 e no art. 154, § 4º, do Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, e considerando o disposto no art. 6‐A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada
a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”, resolve:
Art. 1º Revogar os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II ‐ Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Art. 2º O subitem 14, do item II ‐ Comércio, do Anexo IV, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“14) feiras‐livres;”
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Conforme se verifica, a regra estabelece que o trabalho em feriados no setor do comércio em geral deixa de ser automático e passa a depender obrigatoriamente de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), além de exigir o respeito à legislação municipal.
Assim, comunicamos a todos que, exceto as empresas que tenham acordo coletivo com o SEAAC DE SANTOS E REGIÃO especificando o trabalho aos feriados, não está autorizado o trabalho no feriado de 04 de junho, ou qualquer outro subsequente, conforme estabelece a legislação em vigor; caso isto ocorra, DENUNCIE.
DIRETORIA
