13 de junho de 2026

Bem Vindo

Como já informado pela SINSA, a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo – FEAAC e os SEAAC’s de Americana, Araçatuba, Araraquara, Campinas, Marília, Osasco, Santo André, Santos, Taubaté e Regiões , em 29/04/2026, obteve junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decisão favorável a todos os trabalhadores categoria (Dissídio Coletivo nº 1017849 15.2025.5.02.0000), envolvendo a data‐base de 1º de agosto de 2025, no qual se discutem exclusivamente o reajuste salarial e o valor do vale‐refeição.

O reajuste salarial para o período foi fixado em 6,13 %, de forma linear, e o vale refeição foi fixado em R$ 46,10. Embora a decisão ainda não tenha transitado em julgado, estando pendente de
julgamento de embargos de declaração proposto pelo sindicato patronal, a FEAAC orienta a todos que, por medida de cautela e visando prevenir eventual passivo trabalhista futuro, adotem desde já o cumprimento das disposições constantes do acórdão proferido pelo Egrégio TRT da 2ª Região.

A adoção antecipada das condições fixadas na decisão poderá contribuir para maior segurança jurídica nas relações de trabalho, sem prejuízo de posteriores adequações decorrentes de eventual modificação da decisão pelas instâncias competentes.

Importante frisar que o reajuste foi fixado no mesmo patamar daquele firmado pelo sindicato patronal, como também o valor do vale‐refeição foi equiparado por questão se justiça e equidade.

O SEAAC DE SANTOS E REGIÃO permanecerá ao dispor para todo e qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

Santos, 28 de maio de 2026.
DIRETORIA