Para 2025 e início de 2026, as novas hipóteses de saque do FGTS concentram-se na liberação de saldos retidos para optantes do saque-aniversário que foram demitidos, além de regras mais restritivas para a antecipação dessa modalidade. A principal novidade é a Medida Provisória nº 1.331/2025.
Aqui estão as principais novas hipóteses e mudanças:
- Liberação de Saldo Retido (MP 1331/2025) – Nova Hipótese
Trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e foram demitidos sem justa causa (ou tiveram contrato suspenso/extinto) entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, e que ficaram com saldo bloqueado, ganharam o direito de sacar esse valor.
Para os desligamentos depois da publicação da medida provisória (23/12/2025), serão mantidas as regras vigentes da sistemática saque-aniversário, estabelecidas na Lei 13.932/2019, em que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito apenas ao saque da multa rescisória.
- Como funciona: O saque é realizado em duas etapas. A primeira fase liberou até R$ 1.800 por conta a partir de 29/12/2025.
- Saldo Remanescente: A segunda etapa ocorre a partir de 2 de fevereiro de 2026, com depósitos do valor remanescente escalonados até 12 de fevereiro de 2026, baseado na data de nascimento, conforme cronograma abaixo estabelecido pela CAIXA:
| Primeira Etapa | Segunda Etapa | |
| R$ 1.800,00 por conta vinculada | Data de Nascimento | Data de Liberação |
| 29/12/2025 | Janeiro a Abril entre dias 01 e 10 Janeiro a Abril entre dias 11 e 21 Janeiro a Abril após dia 21 |
02/02/2026 03/02/2026 04/02/2026 |
| Maio a Agosto entre dias 01 e 10 Maio a Agosto entre dias 11 e 21 Maio a Agosto após dia 21 |
05/02/2026 06/02/2026 09/02/2026 |
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| Setembro a Dezembro entre dias 01 e 10 Setembro a Dezembro entre dias 11 e 21 Setembro a Dezembro após dia 21 |
10/02/2026 11/02/2026 12/02/2026 |
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- Quem tem direito: Trabalhadores CLT que optaram pelo saque-aniversário e sofreram rescisão sem justa causa ou por comum acordo, no período citado.
Para quem fez empréstimos, esses valores permanecerão bloqueados até a quitação dos contratos.
Também não estarão disponíveis os valores que se encontram retidos na conta do FGTS por bloqueios judiciais, pensão alimentícia, entre outros motivos.
Em caso de falecimento do empregado, seguem as regras de saque já previstas:
Clique aqui para consultar as condições de saque e a documentação.
- Os trabalhadores com conta previamente cadastrada no APP FGTS, receberão o crédito. Os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada poderão sacar os valores nos canais físicos da CAIXA, na mesma data.
Os valores liberados nos canais físicos da CAIXA estarão disponíveis para saque durante a vigência da MP 1331/2025. Os valores não sacados serão retornados à conta do FGTS do trabalhador, e somente poderão ser movimentados nas situações previstas pela Lei 8.036/90
A Medida Provisória não altera a sistemática de Saque escolhida pelo trabalhador. Assim, caso queira alterar a modalidade do saque, terá que reverter a opção no aplicativo para saque-rescisão.
- Novas Regras para Antecipação do Saque-Aniversário (2025/2026)
A partir de novembro de 2025, as regras para antecipar (pegar empréstimo) o saque-aniversário ficaram mais rígidas para garantir a segurança financeira do trabalhador:
- Limite de Antecipação: Limitado a apenas 5 parcelas nos primeiros 12 meses (período de transição). Após esse prazo, o limite cai para 3 parcelas (equivalente a 3 anos).
- Frequência: O trabalhador poderá contratar a antecipação apenas uma vez por ano.
- Valor Mínimo: Haverá um limite de R$ 500 por parcela do saque-aniversário.
- Saque por Doenças Graves (Atualização)
O saque do FGTS por motivo de doença grave foi ampliado para incluir tratamento de enfermidades como esclerose múltipla e esclerose amiotrófica, desde que a pessoa fique incapacitada para o trabalho, aplicando-se também a dependentes diretos.
- Saque Calamidade (Contínuo)
Permanece ativo para trabalhadores residentes em cidades com estado de calamidade pública decretado devido a desastres naturais (enchentes, deslizamentos). Pode ser solicitado uma vez a cada 12 meses, com prazo de solicitação até 30 de março de 2026 em algumas áreas.
- Saque-Aniversário 2026 (Calendário)
O calendário para o Saque-Aniversário regular de 2026 já começou, com liberações a partir de 2 de janeiro para nascidos em janeiro.
- Importante: Quem opta pelo saque-aniversário continua sem direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa (apenas a multa de 40% é liberada).
Como consultar: As novas regras e a liberação da MP 1331/2025 podem ser verificadas no App FGTS ou no site da Caixa Econômica Federal.
O que é
A Medida Provisória (MP) 1.331/2025 libera os saldos das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores que atendam a todas as seguintes condições:
- Aderiram à sistemática do Saque-Aniversário do FGTS e
- Possuíam valores disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista e
- Tiveram rescisão ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do Saque-Aniversário no período de 01 de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.
Assim, em caráter extraordinário, além da multa rescisória, fica liberado o valor disponível nas contas do FGTS, nos casos acima descritos.
ATENÇÃO:
Alertamos que os saques poderão ser realizados durante a vigência da MP.
Leia +: Saque FGTS MP 1331/2025