COMUNICADO
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022
CONTABILIDADE E ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISA
Comunicamos que a Convenção Coletiva de Trabalho das categorias Contabilidade e Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas para o Exercício 2021/2022, está disponível em nosso site e pelo Sistema Mediador do Ministério do Trabalho.
O artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, estipula que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
O artigo 611, da CLT, define Convenção Coletiva de Trabalho como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Convenções, acordos coletivos de trabalho e respectivos termos aditivos são instrumentos de caráter normativo, firmados entre entidades sindicais ou entre estas e empresas, que estabelecem condições de trabalho aplicáveis no âmbito de representação das partes envolvidas.
Para que tenham validade e se apliquem a todos os envolvidos, precisam ser registrados no Ministério do Trabalho e Previdência. A obrigatoriedade de depósito dos instrumentos no ME, para fins de registro e arquivo, tem previsão legal no art. 614 e §1° no art. 615 da CLT e objetiva a verificação dos requisitos formais exigidos para a sua celebração e a publicidade que deve ser conferida a tais atos.
Pelo exposto, o que vale são os documentos oficiais. Afirmações em sentido contrário, sem provas, não passam de desinformações.
O SEAAC DE SANTOS E REGIÃO está, como sempre esteve cumprindo com a sua missão de proteção ao interesse dos trabalhadores da categoria.
A DIRETORIA